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 Solução de Consulta COSIT nº 52, de 05/05/2016. Informa que as empresas aéreas estrangeiras, residentes ou domiciliadas no exterior, assim inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nos termos do art. 4º, inciso XV, da IN nº 1.470/2014, com sede em países estrangeiros e que operam no Brasil mediante autorização expedida pelo Poder Executivo, não estão
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Portaria INMETRO nº 221, de 16/05/2016. Estabelece que o parágrafo único do art. 4º da Portaria Inmetro nº 144/2015 passará a viger com a seguinte redação: \"Parágrafo único. A partir de 19 (dezenove) meses, contados da data de publicação desta Portaria, as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser comercializadas no mercado nacional, por
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DOU DE 16/05/2016 LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13/05/2016. Aprova a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Revoga a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219/2016. (Seç.1, pág. 21) DOU DE 17/05/2016 -  Retificação – Portaria Conjunta RFB/SCS nº
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Circular SECEX nº 29, de 12/05/2016. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 85/2010, aplicado às importações brasileiras de resina de ploricloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da
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Lei nº 13.284, de 10/05/2016. Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; altera a Lei nº 12.035/2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal; e a Lei nº 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no
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http://www.brasiliense.com.br/ibama-cadastro-tecnico-federal-atividades-potencialmente-poluidoras/   abaixo colocamos o link direto com todas as atividades potencialmente poluidoras que requerem o CTF junto ao Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf   Vimos alertar novamente, visto que o IBAMA acaba de implantar um posto de fiscalização no Porto de Santos, e evidentemente, isso intensificará a fiscalização e aumentará as autuações. Fiquem atentos e contatem o vosso depto legal e regulatório para
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abaixo link para o formulário de apontamento de irregularidades:   http://www4.receita.fazenda.gov.br/ria-inclusao/jsp/inclusaoRia.jsf abaixo link para consulta as estatísticas divulgadas pela RFB para fins de verificação de irregularidades: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/comercio-exterior Abaixo notícia de 2007 da RFB sobre o tema. Receita divulgará dados sobre importação na internet para combater irregularidades 26/03/2007 - 12h21 Marcela Rebelo Repórter da Agência Brasil Brasília - A Secretaria da Receita Federal divulgará na internet
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Notícia Siscomex Exportação Nº 16/2016  - 07.06.2016    Em retificação à Notícia Siscomex Exportação nº 15/2016, informamos que, a partir de 07/06/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 3301.29.90, com os seguintes destaques: Exclusão do destaque 02 com anuência da ANVISA e do DPF Criação do destaque 03 - Óleo de sassafrás –
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TUBOS E PERFIS OCOS: Notícia Siscomex Importação Nº 40/2016  - 11.05.2016 Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 11/05/2016 as importações dos produtos classificados na NCM 7304.29.90 estão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX. ARMAÇÕES PARA ÓCULOS: Notícia Siscomex Importação Nº 41/2016  - 11.05.2016   Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir
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http://www.liraassociados.com/conteudo/2880/utilizacao-do-carne-ata-no-brasil-nova-norma-de-admissao-temporaria-adequa-o-brasil-aos-padroes-internacionais Giovana Bordieri Marcel Oliveira Conforme abordado em nosso artigo publicado em 29/01/2016], a Receita Federal do Brasil vinha, timidamente, caminhando para a implementação e regulamentação do regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do Carnê ATA, ao mencioná-lo especificamente na Instrução Normativa 1.361/2013. Todavia, em 14 de dezembro de 2015 foi publicada a Instrução Normativa RFB
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