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Nova metodologia para cálculo de juros e multa de mora – ICMS – Importação – Pagamento em atraso.

Por: Airton Reginaldo

Foi publicado em 23/12/2009 no DOE-SP, a Lei n°. 13.918/2009 , onde, dentre outras modificações, foram alterados os artigos 87 e 96 da Lei n°. 6.374, de 1º de março de 1989, os quais tratam da forma de cálculo dos juros e da multa de mora sobre o ICMS recolhido em atraso. Em decorrência dessas alterações, o Diretor da Diretoria de Arrecadação da SEFAZ-SP passou a divulgar Tabelas Práticas para o cálculo dos juros de mora através de Comunicados DA, as quais informam os fatores a serem utilizados para determinados períodos de vencimentos, de acordo com as datas dos efetivos pagamentos. Importante observar que esses Comunicados DA sempre publicam duas Tabelas Práticas para cada data de recolhimento, sendo a primeira com fatores para vencimentos até o dia 22/12/2009, e a segunda com fatores a serem utilizados para vencimentos nos dias indicados. Essas tabelas poderão ser obtidas acessando o link abaixo: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Quanto ao cálculo da multa moratória, os percentuais a serem aplicados foram alterados conforme disposto pelo inciso XIV do artigo 11 da Lei nº 13.918/09, o qual deu nova redação ao artigo 87 da Lei nº 6.374/89. Portanto, os percentuais a serem utilizados são os seguintes: I – 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II – 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III – 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
IV – 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
Nota: Para uma melhor análise, segue abaixo o último Comunicado DA publicado no DOE-SP de 13-02-2010, divulgando as Tabelas Práticas com os fatores a serem utilizados para os vencimentos ocorridos até 22/12/2009 e também para os vencimentos ocorridos no período de 23/12/2009 a 25/02/2010. Em caso de dúvidas, favor consultar o depto. de assessoria.
Comunicado DA N.º 16, de 12-2-2010 (DOE 13-02-2010)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 26 de fevereiro de 2010 para os débitos de ICMS. O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei nº 6.374/89, com a redação dada pela lei nº 13.918/09, de 22/12/09, o artigo 1º da Resolução SF-02 de 07/01/10 e o artigo 1º da Resolução SF-11 de 28/01/10, divulga que:
I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis no período de 17/02/2010 a 26/02/2010 aos débitos de ICMS;
II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

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