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NOVA RESOLUÇÃO SOBRE EX TARIFÁRIOS

Fonte: MDIC/SDP

Comunicamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2014, a Resolução CAMEX nº 66/2014, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.
O texto da Resolução CAMEX nº 66/2014 pode ser acessado por meio do link abaixo:
A nova Resolução nº 66/2014 revoga a Resolução CAMEX nº 17/2012 e traz, dentre outros:
·         –aperfeiçoamento dos procedimentos;
·        – maior transparência no processo de análise;
·         –prazos para as partes se manifestarem;
·        – arquivamento por decurso de prazo;
·        – informações sobre pleitos de renovação, revogação e alteração de redação;
·        – figura do indeferimento e do pedido de reconsideração;
·         –critérios para concessão de Ex-tarifários para partes, peças e componentes de BITs;
·       – restrição para concessão de Ex-tarifários para partes, peças e componentes automotivos, devendo os pleitos do gênero  serem tratados por meio da Resolução CAMEX nº 71/2010;
·       – isonomia de tratamento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, por exemplo, o cumprimento da NR-12;
·         –uma análise mais rígida sobre a destinação final do bem que se pretende importar; e

·    –a possibilidade de a SDP solicitar o desmembramento de combinações de máquinas ou unidades funcionais.
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