– Havendo necessidade de tratamento fitossanitário da embalagem, quando a mercadoria não possa ser exposta ao tratamento juntamente com a embalagem, deverá ser feita a troca de embalagem desde que o responsável técnico do importador apresente a devida justificativa técnica de tal impedimento, para que o MAPA autorize a troca da embalagem da mercadoria.
– Nos casos de impossibilidade operacional comprovada, referente a troca de embalagem, poderá ser assinado termo de compromisso para encaminhamento da embalagem para destruição.
As cargas, com prescrição de tratamento, só poderão ser liberadas, após a apresentação ao MAPA do referido certificado de tratamento, inclusive para as embalagens substituídas, sendo que prevemos então um aumento do prazo de liberação, em 48 horas, para as cargas sujeitas ao tratamento.]]>