Instrução Normativa RFB nº 1.736, de 12/09/2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, págs. 29/31) COMENTÁRIOS: Principais alterações: – Inclui REDEX para possível OEA; – Antes só Importadores e Exportadores operando por conta própria poderiam ser OEA. IN alterou para importadores/exportadores que operarem 90% das operações por conta própria. Os importadores que operarem como adquirentes ou encomendantes, podem ser OEA mas os processos nessas condições não terão os benefícios OEA; – transportadoras OEA terão acesso prioritários aos recintos; – armazenamento prioritário da mercadoria importada por empresa OEA \”carga nao destinada a armazenamento no Mantra por 24hs\”; – registro de DI \”maritmo\” antecipada com parametrização imediata; _ DI de admissão temporaria com possibilidade de canal verde;[:]]]>