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OEA- PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Portaria RFB nº 2.384, de 13/07/2017. Dispõe sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado. (Seç.1, págs. 36/37)[:]]]>