Senhores usuários;
Informamos que, desde 27/04/2010, esta em operação o novo sistema drawback integrado. Deverão ser observadas as seguintes situações:
1 – Todos os atos concessórios dos regimes verde-amarelo e integrado \”antigo\” foram convertidos para o novo integrado, com exceção dos atos do regime verde-amarelo baixado e os do tipo intermediário.
2 – Os novos atos serão criados no novo sistema Drawback Integrado, exceto aqueles referentes às modalidades de \”drawback fornecimento ao mercado interno\” e de \”drawback embarcação\”. “Fornecimento ao mercado interno” e de \”drawback embarcação\”.
3 – A validade começara a contar a partir do deferimento do AC e não mais da data da primeira DI.
4 – O drawback suspensão (importação) funcionara para ratificações e baixa dos atos já criados no sistema, e não inclusões, exceto para novos atos do tipo fornecimento no mercado interno (/genérico) e embaraço (/genérico).
Atenciosamente,
Secretaria de comercio exterior
Departamento de operações de comercio exterior