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PIS/PASEP E COFINS SOBRE RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE EXPORTAÇÕES

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior. (Seç.1, pág. 21)
COMENTÁRIOS:
RESUMIMOS
– cabe, a partir de 01/07/2015, PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, inclusive sobre hedge cambial.
– só aplica-se a empresas no regime de apuração não cumulativo 
ficam reduzida a zero por cento o PIS e COFINS sobre a variação cambialdecorrente do recebimento do pagamento de exportacao de bens ou serviços, ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos de- correntes da exportação.
– o citado em vermelho acima foi acrescentado pelo ADI em questão. Assim, reforça que HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS sobre a variação cambial decorrente do recebimento do pagamento de exportação de bens e serviços, ocorridas a após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Ou seja:
– variação cambial entre a data do faturamento por exemplo, até a data do recebimento do recurso do exterior = NÃO CABE PIS E COFINS
– RECEITA FINANCEIRA DECORRENTE DA variação cambial ocorrida após A DATA DO RECEBIMENTO do recurso da exportaçao = CABE PIS E COFINS
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