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Porto de Sepetiba – Itaguaí: Indeferimento para concessão de autorização para armazenagem de medicamentos, alimentos, matérias–primas e insumos.


Comentário: Considerando o indeferimento do pleito, do ,Porto de Sepetiba, referente a autorização de funcionamento para Armazenagem de medicamentos, Alimentos, Matérias-Primas e insumos, tais produtos não poderão ser mais armazenados naquele recinto alfandegado, portanto não poderão também lá serem desembaraçados. Legislação: Resolução-RE ANVISA nº 4812, de 27/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre o indeferimento do pleito de concessão de autorização de funcionamento da empresa Sepetiba Tecon S/A, para prestação de serviço de armazenagem de alimentos e matérias-primas que os integrem em recintos alfandegados. Legislação: Resolução-RE ANVISA nº 4813, de 27/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre o indeferimento do pleito de concessão de autorização de funcionamento da empresa Sepetiba Tecon S/A, para prestação de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas e insumos que os integrem em recintos alfandegados.]]>