Comentário: Considerando o indeferimento do pleito, do ,Porto de Sepetiba, referente a autorização de funcionamento para Armazenagem de medicamentos, Alimentos, Matérias-Primas e insumos, tais produtos não poderão ser mais armazenados naquele recinto alfandegado, portanto não poderão também lá serem desembaraçados.
Legislação: Resolução-RE ANVISA nº 4812, de 27/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre o indeferimento do pleito de concessão de autorização de funcionamento da empresa Sepetiba Tecon S/A, para prestação de serviço de armazenagem de alimentos e matérias-primas que os integrem em recintos alfandegados.
Legislação: Resolução-RE ANVISA nº 4813, de 27/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre o indeferimento do pleito de concessão de autorização de funcionamento da empresa Sepetiba Tecon S/A, para prestação de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas e insumos que os integrem em recintos alfandegados.]]>