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Preço de referência – Medidas Antidumping

DOU DE 05/05/2011


Resumo: Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010 (que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México e classificadas no código NCM 3904.10.10), os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. (Seç.1, pág. 89)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 18, de 04/05/2011.

Resumo: Torna público que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007 (que alterou o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila – MMA, produto classificado no código NCM 2916.14.10, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido), o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 89)

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