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PROCESSO DE CONSULTA TRIBUTÁRIA

Instrução Normativa RFB nº 1.689, de 20/02/2017. RESUMO: Altera a IN RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 24) COMENTÁRIO: Trata da alteração da legislação para consulta tributária referente aos seguintes assuntos: I – preços de transferência; II – o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); ou III – estabelecimento permanente.[:]]]>