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PRODUTOS COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA – INMETRO

Devido a recente exigência de LI para diversos produtos que dependem de certificação compulsória do Inmetro para importação, temos recebido alguns questionamentos, os quais trascrecemos abaixo para esclarecimento de todos:

1) Referente a certificado emitido por empresa credenciada pelo Inmetro ou a dispensa dele, como o INMETRO analisa essa questão?

Respostas: Em alguns casos o Inmetro dispensa o certificado. Como por exemplo: Importação para uso próprio, importação de amostras e amostras para certificação e outras questões técnicas que excluem eventualmente o produto da certificação. Para pedido de declaração de isenção de certificação para deferimento da LI, veja instruções na notícia abaixo publicada no Blog e entre no link abaixo para fazer o pedido de declaração. O Inmetro demora em média 30 dias para analisar e dar o parecer.

http://blog-brasiliense.blogspot.com/2011/05/li-inmetro-declaracao-para-liberacao-da.html

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp

2) Como faço para conseguir um certificado por uma entidade credenciada pelo Inmetro?

Resp: Contatar uma entidade acreditada pelo Inmetro para homologação de determinado produto. Consulte o link abaixo no site do Inmetro e poderá verificar as entidades por produto.

http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=5


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