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 PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DRAWBACK

Exportação nº 017/2025.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 e da Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025, os atos concessórios do regime especial de drawback integrado suspensão que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 09 de julho e 31 de dezembro de 2025, e que atendam aos demais requisitos legais, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano.

MP nº 1.309/2025 

Portaria SECEX nº 430/2025