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PUBLICAÇÃO DE EX TARIÁRIOS

DOU DE 16/12/09: Legislação: Resolução CAMEX Nº 77/2009
Resumo: Altera para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que relaciona, na condição de ex-tarifários, e prorroga o prazo de vigência dos ex-tarifários que especifica constantes da Resolução Camex nº 1/2008.
RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DOU DE 23/12: Retificação – Resolução CAMEX nº 77, de 15/12/2009. Retifica, no ato supracitado, a prorrogação de prazos de vigência de Ex-tarifários (códigos NCM 8525.50.29, 8528.49.21 e 8543.7099). (Seç.1, pág. 14)
Legislação: Resolução CAMEX Nº 78/2009
Resumo: Altera para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona, prorroga o prazo de vigência dos ex-tarifários que especifica constantes das Resoluções Camex nºs 2/2008, 13/2008, 25/2008 e 32/2008 e modifica as Resoluções Camex nºs 2/2008, 47/2008, 58/2008, 77/2008, 6/2009, 22/2009, 31/2009, 39/2009, 42/2009, 52/2009 e 62/2009 Comentários: Foram reduzidas para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de 246 Bens de Informática e Telecomunicações (Resolução nº 77) e 14 Bens de Capital (Resolução nº 78).]]>