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 RADAR  – HABILITAÇÃO

Instrução Normativa RFB/MF nº 2.292, de 18/11/2025.

Altera a IN nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, págs. 83/84 DOU DE 19/11/26)