Ato Declaratório SE/CONFAZ/MF nº 9, de 05/05/2025.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: nº 29/2025, que altera o Convênio ICMS nº 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022; nº 30/2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica; nº 36/2025, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; nº 37/2025, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; nº 38/2025, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 5/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar; nº 39/2025, que revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações; nº 44/2025, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho; nº 51/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 9/2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado – DAF; e nº 58/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com macroalga Kappaphycus alvarezii. (Seç.1, pág. 49)