DOU DE 21/09/2012
Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19/09/2012.
Resumo: Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). (Seç.1, págs. 31/35)
Comentários: A mais importante alteração do regime, em nossa opinião, foi a abertura do regime para outros segmentos. Assim, dentre as mudanças apresentadas por essa nova Instrução Normativa, destacam-se a extinção das modalidades por segmento de atuação e lista de NCMs que já deve ser definida na publicação do ADE autorizativo do regime, e a equalização dos valores mínimos de exportação em U$ 10 Milhões/ano (anteriormente era de U$ 20 Milhões os segmentos Aeronáutico e Automotivo) e a não obrigatoriedade da habilitação prévia ao regime Linha Azul para os pleitos protocolados no período de 12 meses a partir da data da publicação da referida Instrução Normativa.
DOU DE 05/10/2012: Publicação do ANEXO I, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19/09/2012.
]]>
DOU DE 05/10/2012: Publicação do ANEXO I, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19/09/2012.
Por ter sido omitido no original, publica o Anexo I do ato supracitado que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). (Seç.1, pág. 53)