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Redução de Alíquotas de IOF

DOU DE 20/10/09:

Legislação: Decreto nº 6.983, de 19/10/2009.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. (Seç.1, pág. 1)
Comentário: O Decreto em questão incluiu novas operações com redução na alíquota de IOF, as quais elencamos abaixo:
operações / Alíquota de IOF
– liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII do artigo 15/ zero; – nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 / zero; – nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais / dois por cento;
XXII – nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI / zero; – nas demais operações de câmbio / trinta e oito centésimos por cento.]]>