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Redução de II – Folhas de alumínio

 Resolução CAMEX nº 52, de 03/06/2015.
Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL para FOLHAS DE ALUMINIO. (Seç.1, pág. 7)

DOU DE 08/06/2015
legislação: 8. Portaria SECEX nº 47, de 05/06/2015.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela 

Resolução CAMEX nº 52/2015. Altera o inciso XLII do art. 1º do Anexo III da 

Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 61
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