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REDUÇÃO DE II – SOROALBUMINA HUMANA por razões de desabastecimento

Resolução CAMEX nº 95, de 06/10/2015.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC para SOROALBUMINA HUMANA por razões de desabastecimento. (Seç.1, pág.6)

DOU DE 08/10/2015:




Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95/2015. Altera o inciso XXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 70)
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