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redução de Pis/paseo e Cofins na importação de massas alimentícias

DOU DE 02/07/2012

Legislação:  Medida Provisória nº 574, de 28/06/2012.

Resumo: Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925/2004 , para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona. (Seç.1, pág. 1)

DOU DE 28/08/2012
Prorroga, por sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 574/2012]]>