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REDUÇÃO DOS INCENTIVOS E BENEFICIOS TRIBUTÁRIOS.

Instrução Normativa RFB/MF nº 2.305, de 31/12/2025.

Dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. (Seç.1, págs. 1/3 dou extra 31/12/2025)

Portaria MF nº 3.278, de 31/12/2025.

Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União. (Seç.1, pág. 1 dou extra 31/12/2025))

RESUMO:

Em relação ao imposto de importação, já encontra-se em vigência desde 01/01/2026 a redução de benefícios como isenção de impostos e reduções de alíquotas, que passaram para 10% do valor do impostos regular e não mais isento ou zero por cento.

Em relação ao PIS/COFINS importação, a redução do benefício ocorrerá a partir de abril;

Como a RFB não esclareceu especificamente quais benefícios são abrangidos pela redução de benefício, pairando a dúvida ainda inclusive sobre o Ex Tarifário, recomenda-se fortemente a consulta ao depto. jurídico da vossa empresa, para esclarecimento da abrangência das citadas normas.