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REDUÇÃO II – FOSFATO DE CÁLCIO

Resolução CAMEX nº 122, de 17/12/2015.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, para FOSFATO DE CÁLCIO por motivos de desabastecimento. (Seç.1, pág. 36)
DOU DE 21/12/2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 122/2015. Inclui o inciso LXXXIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 172)
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