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Receita Federal e PGFN abrem hoje, 8 de setembro, prazo para negociação de parcelamentos da Lei 12.996/2014

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A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos
A partir de hoje, 8 de setembro, inicia-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes:
• de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013;
• de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da  ou da  na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/setembro/receita-federal-e-pgfn-abrem-hoje-8-de-setembro-prazo-para-negociacao-de-parcelamentos-da-lei-12-996-2014
FONTE: INFORMATIVO FERNANDO NEVES ADVOCACIA]]>