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REFORMA TRIBUTÁRIA  – INFORMAÇÃO DO cClassTrib nas Di´s/ Duimp´s.

Importação nº 128/2025.

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116/2025 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, informa que, em relação à CBS:

– Não haverá aplicação de penalidades pela falta de prestação da informação do cClassTrib, ou sua prestação incorreta, até a edição de norma específica referida no §4º do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025;

– Para as DIs com LIs que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário;

– Para as DIs do regime de Drawback com Atos Concessórios que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário; e

– Durante o ano de 2026, o código cClassTrib se prestará única e exclusivamente para a orientação dos cálculos da alíquota equivalente da CBS sobre as operações de importação e terá caráter meramente informativo, não produzindo efeitos tributários ou administrativos.

– Ato Conjunto RFB/CGIBS/MF nº 1, de 22/12/2025.