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REINTEGRA

Decreto nº 12.565, de 28/07/2025.

Altera o Decreto nº 8.415/2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (DOU DE 2/07/25 Seç.1, pág. 2).