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Retenção e à aplicação da pena de perdimento no caso de constatação de mercadorias importadas assinaladas com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência:

Ato Declaratório Interpretativo RFB/MF nº 3, de 03/12/2025.

Dispõe sobre a interpretação dos art. 605 a art. 608 e art. 689, caput, inciso XIX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009 (Seç.1, pág. 44)