Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.010, de 10/09/2025.
Informa que a redução da alíquota do imposto de importação resultante de Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, dentro do prazo de vigência do ato concessório, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, sejam eles destinados a compor o ativo imobilizado da empresa importadora ou revendidos. (Seç.1, pág. 98 DOU 10/10/25)