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SC – IPI VEÍCULO DE PATRULHAMENTO POLICIAL E APARELHOS

Publicada em 09/04/2025

Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.014, de 08/04/2025.

Informa que três condições devem ser atendidas cumulativamente para que a aquisição de veículos para patrulhamento policial, assim como de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, ou de armas e munições, ocorra com isenção do IPI: a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal; b) que se destinem ao uso privativo dos integrantes desses órgãos; e c) que sejam incorporados ao patrimônio público. Apenas as polícias penais efetivamente instituídas por lei e no exercício das atividades estabelecidas no § 5°-A do art. 144 da Constituição Federal poderão adquirir os produtos mencionados anteriormente com a aplicação do referido benefício de isenção do IPI. (Seç.1, pág.26)