5. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 82, de 06/06/2025.
Publicado em 11/06/2025.
Informa que na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro, o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente. A responsabilidade pelas obrigações decorrentes da logística reversa, que é inerente ao setor de embalagens de vidro, deve ser atribuída ao adquirente, que se reveste da qualidade de importador de fato. (Seç.1, pág. 95)