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SISCOSERV – CIAS AÉREAS ESTRANGEIRAS

 Solução de Consulta COSIT nº 52, de 05/05/2016. Informa que as empresas aéreas estrangeiras, residentes ou domiciliadas no exterior, assim inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nos termos do art. 4º, inciso XV, da IN nº 1.470/2014, com sede em países estrangeiros e que operam no Brasil mediante autorização expedida pelo Poder Executivo, não estão obrigadas a registrar no Siscoserv os serviços de transporte aéreo que prestam a residentes ou domiciliados no Brasil. (Seç.1, pág. 14)  [:]]]>