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Sol. Consultas: SISCOSERV SUCURSAL, Entreposto combustiveis, Adicional Cofins

Soluções de Consultas COSIT. Informam: nº 47, de 18/01/2017, que a formulação de combustíveis não se encontra entre as atividades passíveis de serem exercidas em regime especial de entreposto aduaneiro, de que trata a IN SRF nº 241/2002, com alterações posteriores; nº 63, de 20/01/2017, que não há registro no Siscoserv se ambos, tomador e prestador do serviço, forem residentes ou domiciliados no Brasil. O mero pagamento a filial, no Brasil, não afasta o dever de registro no Siscoserv quando o serviço for prestado por empresa domiciliada no exterior. Porém, o importador/exportador (ou qualquer outro tomador de serviço de transporte de carga) não deverá efetuar o registro se contrata o operador estrangeiro do veículo por meio das filiais, sucursais ou agências deste domiciliadas no Brasil;68, de 20/01/2017, dispõe sobre o adicional de alíquota da Cofins-Importação. (Seç.1, pág. 24)[:]]]>