DOU DE 21/10/2010
Resumo: Têm por objeto constituir, como exportação, a operação de fornecimento de combustível, lubrificante e demais mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo em embarcação e aeronave de governo estrangeiro, para efeitos fiscais e cambiais, desde que o pagamento seja em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade, e a entrega seja efetuada no país à ordem do comprador. (Seç.1, págs. 28/29)
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