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Solução de consulta – Isenção II – reparo aeronaves

DOU DE 26/07/2010:


Resumo: Tem por objeto a não isenção de II na importação de peças e componentes para oficina especializada utilizar na prestação de serviços de reparo e manutenção de aeronave em futuro incerto e indeterminado, ou para formar estoque para uso em situações imprevistas e emergenciais, a pessoa jurídica que industrializa aeronaves classificadas na posição NCM 88.02; e a necessidade da oficina especializada em reparo e manutenção dessas aeronaves obtenha autorização prévia da autoridade aduaneira para empregar os produtos importados na execução de serviços de reparo e manutenção de aeronave relativos a contrato diferente daquele que motivou a concessão de isenção.(Seç.1, pág. 10)
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