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Soluções de Consulta – REPORTO – Pis-Cofins-imp e outros

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/9ªRF.

Resumo: Informam que: 
nº 127, de 10/07/2013 – pode ser aplicada a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no âmbito do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, nas aquisições e importações de quaisquer bens constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 6.582/2008, por estabelecimento habilitado ao Reporto, independentemente de sua área de atividade; 
28, de 16/07/2013, as receitas de frete relativas a transportes no território nacional que não se subsumam ao contido no art. 40, § 6º-A, da Lei nº 10.865/2004, integram a base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep devida pelas pessoas jurídicas que efetuem tais serviços de transporte, ainda que se refiram a mercadorias destinadas à exportação. (Seç.1, pág. 24)

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