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Suspensão de IPI – empresas preponderantemente exportadoras

DOU DE: 21/06/2013


Resumo: Altera a IN RFB nº 948/2009, que disciplina a suspensão do I.P.I. de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826/1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637/2002. (Seç.1, pág. 37)
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