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TAXA FISCALIZAÇÃO ANVISA/ LPCO

Publicada em 28/03/2025.

Importação nº 028/2025.

Conforme divulgado na Notícia Siscomex Importação nº 002/2025, em 31/03/2025 terá início a implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex.

Em atendimento ao cronograma disponibilizado, informamos que a partir de 31/03/2025 os protocolos de processos de importação para os assuntos de petição de importação de alimentos deverão ser registrados no novo modelo de LPCO I00061 – LPCO / LI – Alimentos. O modelo de LPCO atualmente vigente, I00046 – LI / LPCO – Alimentos, ficará disponível para protocolos de processos de importação na Anvisa iniciados até 30/03/2025 (23:59h), e será desativado para novos pedidos em 31/03/2025 (00:00h). Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view