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Tratamento dispensado à amostras de mercadorias para Exame Laboratorial

DOU DE 11/08/2010


Resumo: Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico resultante de exame laboratorial de mercadoria importada ou a exportar. (Seç.1, pág. 14)

Comentário: Trata, especificamente, do procedimento do tratamento que deve ser dispensado às amostras de mercadorias sujeitas a exame laboratorial, classificadas nos capítulos 25 a 39 (basicamente produtos indústrias químicas e conexas), sendo que tais procedimentos, opcionalmente, podem ser aplicados a amostras de outros produtos, quando sujeitas à análise laboratorial.


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