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TUBO DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO

Resolução CAMEX nº 106, de 04/11/2015.

Encerra a avaliação de interesse público e não suspende o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e da China, por meio da Resolução CAMEX nº 26/2015. (Seç.1, pág. 15)
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