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Medidas Dumping para chapas, acrilato de butila, vidros planos e porcelanato técnico

  Resolução CAMEX nº 119, de 18/12/2014. – DOU 05/01/2015 – Retificação – Resolução CAMEX nº 119, de 18/12/2014.  – RETIF. DOU 16/01/2015

Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida, às importações brasileiras de chapas grossas pintadas, originárias da China, e às importações brasileiras de chapas grossas com adição de boro, originárias da China e da Ucrânia. (Seç.1, págs. 39/52)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 53/70)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 70/106)

Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 106/135)

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