Resolução Anatel 242/2000 determina que produtos de telecomunicação só podem ser comercializados ou utilizados no país, se estiverem certificados/homologados dentro das normas editadas pelo órgão. Ainda que não haja previsão legal para essa verificação ser feita na importação, alguns fiscais estão barrando as importações até que seja comprovada a homologação ou dispensa da mesma. Assim, recomendamos que antes de procederem as suas importações, analisem a Resolução 242/2000 para verificar se os produtos precisam de homologação/certificação. Notem ainda que não existe uma lista positiva de bens que devem ser homologados nessa resolução, fazendo somente a menção a equipamentos das categorias I, II e III. No entanto, no site da Anatel, pode-se encontrar, no link abaixo, o requisito técnico dos equipamentos das categorias I, II e III. http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=609&codigoVisao=$visao.codigo&nomeVisao=$visao.descricao&nomeCanal=Certifica%E7%E3o%20de%20Produtos&nomeItemCanal=Requisitos%20t%E9cnicos%20para%20certifica%E7%E3o&codCanal=298 Dessa forma, recomendamos a máxima atenção antes da importação, quanto aos requisitos regulatórios de comercialização e utilização de equipamentos de telecomunicação e correlatos que trata a Resolução 242/2000, antes da decisão de importação, evitando que mercadorias sem homologação fiquem retidas na alfândega com impedimento de importação/entrada no país. Considerando que não se trata de uma norma de importação, informamos que não faremos a análise dos requisitos de homologação ou certificação junto a Anatel para os processos de importação, considerando que quando iniciados, o importador já deve ter verificado a norma regulatória pertinente para saber se o produto atende as normas. Entretanto, em caso de dúvidas, podemos orientar sobre essa questão.[:]]]>