Circular SECEX/MDIC nº 58, de 18/07/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de filamentos texturizados de poliéster (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China, e o vínculo significativo
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Circular SECEX/MDIC nº 57, de 18/07/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificadas nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da NCM, originárias
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Importação nº 069/2025.
Comunica que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera neste comunicado poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no
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Importação nº 070/2025.
Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para
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Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 16, de 24/07/2025.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs:
75/2025, que altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; 76/2025, que altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação
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Importação nº 071/2025.
O IBAMA informa que o agendamento para inspeção física e deferimento da LI de produtos e subprodutos de tubarão azul (Prionace glauca), classificados nas NCM 1604.18.00; 0302.92.00; 0303.81.11 a 81.90; 0303.92.00, 0304.88.10 e 0305.71.00 deverá ser previamente realizado com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis em contato direto com a unidade
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