Legislação: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/4ªRF nºs 4.012, de 25/01/2011 e 4.014, de 03/03/2015. Informam, respectivamente que: será do importador (se residente ou domiciliado no Brasil) a obrigação de informar no Siscoserv a tomada do serviço de transporte junto a prestador (transportador ou consolidador), quando esse último for residente ou domiciliado no exterior, em concordância com
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Legislação: Circular SECEX nº 18, de 24/03/2015.Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 71/2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil de chapas acrílicas, classificadas no item 3920.51.00 da NCM, e de dano
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Relembramos novamente do iminente aumento de PIS/PASEP e COFINS importação, que passará a vigorar a partir de 01/05/2015Tal aumento decorre da MP 668/2015, em uma ação do governo para compensar as perdas de arrecadação desde outubro de 2013 quando, por decisão judicial, a base de cálculo dessas contribuições tiveram que ser alteradas para exclusão do
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Legislação: Solução de Consulta COSIT nº 74, de 17/03/2015. Informa que apenas as pessoas jurídicas exportadoras que se habilitaram no Drawback Verde-Amarelo nos termos da Portaria RFB/Secex nº 1.460/2008, mas não fizeram a opção pelo Drawback Integrado disciplinado pela Portaria RFB/SECEX nº 467/2010, podem efetuar aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem com
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Legislação: Decreto nº 8.419, de 18/03/2015. Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II \"Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México\" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap.II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs.
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10/04/2015 0033 REPUBLICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 33/2015 RETIFICADA. COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE HAVERá ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO DOS DESTAQUES 001 E 002 DA NCM 4011.93.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: DESTAQUE 001 - PNEUS COM DIMENSãO DE 2.25-8\" OU 3.25-8\" COM íNDICE DE CARGA DE 2 DESTAQUE 002 - PNEUS
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Redução de 6% para 2% valerá por seis mesesBrasília (9 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº23/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de avelã, sem casca, por desabastecimento no mercado interno. O produto está classificado no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
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