Publicada em 27/03/2025.
Circular SECEX/MDIC nº 21, de 25/03/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 12/2019 , aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada pela Circular SECEX
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NOtÍCIAS
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Resolução – RDC ANVISA nº 969, de 18/03/2025.
Altera a Resolução – RDC nº 8/2014, que autoriza a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, ligadas à área de
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Publicada em 24/03/2025.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 44, de 19/03/2025.
Informa que a redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art.
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Publicada em 24/03/2025.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 43, de 19/03/2025.
Informa que a importação por encomenda envolve, usualmente, apenas dois agentes econômicos, ou seja, o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, que são, respectivamente, o contribuinte e o responsável solidário pelos tributos incidentes. A presença de um terceiro envolvido - o encomendante do encomendante predeterminado
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Publicada em 19/03/2025.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 38, de 18/03/2025.
Informa que o sindicato que paga ou credita honorários profissionais aos despachantes aduaneiros, sujeitos à retenção de IRRF em cumprimento ao art. 779 do Regulamento - RIR/2018, está obrigado ao envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, conforme o art.
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Circular SECEX/MDIC nº 19, de 18/03/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 23/41)
Circular SECEX/MDIC
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