Será implantada, em 04/12/2013, nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com alterações na funcionalidade de transmissão por estrutura própria. Essa evolução do sistema possibilitará a alteração em lote de Registros de Exportação que ainda não tenham sido averbados, por meio de transmissão de arquivo por estrutura própria, da mesma forma como já é
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Legislação: Circular SDP/MDIC nº 1, de 08/10/2013. Estabelece cotas para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 01/07/2013 a 30/06/2014 para as empresas que relaciona, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 57, de 04/10/2013.Encerra processo de revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 17/2008, aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17/2013. (Seç.1, pág. 66)Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 58,
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Legislação: Resolução CAMEX nº 79, de 03/10/2013.Encerra a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 56, de 02/10/2013.Encerra, a pedido das peticionárias AGFA Gevaert do Brasil Ltda.; e IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A, o processo de revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 43/2007, aplicado às importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set, comumente classificadas nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da
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Legislação: Resolução CAMEX nº 77, de 02/10/2013.Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, (chapas grossas), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 55, de 01/10/2013.Encerra, a pedido da empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A., a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Indonésia para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, comumente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 da NCM/SH, e de dano
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