fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDICBrasília (3 de outubro) – O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, aprovou hoje a oferta brasileira que fará parte das negociações de acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. O documento será encaminhado
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DOU DE 17/09/2013Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16/09/2013.Resumo: Dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 32/35)DOU DE 02/1/2014LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.434, de
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DOU DE 17/09/2013Legislação: Resolução CAMEX nº 73, de 16/09/2013. Resumo: Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 1/2)Legislação: Resolução CAMEX nº 74, de 16/09/2013.Resumo:Altera para dois por cento e zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação
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DECRETO Nº 55.634, DE 26 DE MARÇO DE 2010(DOE 27-03-2010)Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do
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IN 149/2002 artigos 10o e 11o.:Art. 10. O Certificado de Origem apresentado será desqualificado pela autoridade aduaneira, para fins de reconhecimento do tratamento preferencial, quando ficar comprovado que não acoberta a mercadoria submetida a despacho, por ser originária de terceiro país ou não corresponder à mercadoria identificada na verificação física, conforme os elementos materiais juntados, bem assim
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DOU DE 13/09/2013Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 49, de 12/09/2013. Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão
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