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DOU DE 23/10/2013Legislação: Resolução CAMEX nº 88, de 22/10/2013.Altera para dois por cento a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 12/13)Legislação:  Resolução CAMEX nº 89, de 22/10/2013.Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição
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DOU DE 18/10/2013Legislação: CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013Resumo: Altera o Convênio ICMS 52/91, excluindo do convênio os Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe.]]>

 Redução tarifária será válida por 180 dias com limite de quantidadeBrasília (18 de outubro) -  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex no 87, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação para óleo de palmiste e chapas grossas de aço carbono, por 180 dias. A medida foi adotada
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ABAIXO NOTICIA SISCOMEX SOBRE NECESSIDADE DE LI PARA CUECAS E CEROULAS14/10/2013  0056  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A                                PARTIR DO DIA 21/10/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6107.12.00, COM ANUENCIA DO                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PARA
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DOU DE 25/09/2013Legislação: Retificação – Resolução CAMEX nº 72, de 12/09/2013. Resumo: Retifica o ato supracitado que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até quatro meses, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da China, Tailândia e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 34)]]>
DOU DE 20/09/2013Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1385, de 15/08/2013. Resumo: Dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 12/13)]]>

DOU DE 10/10/2013LEGISLAÇÃO:  LEI 12.865, de 9.10.2013 COMENTÁRIO / RESUMO: A Lei nº 12.865 alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser calculadas sobre valor aduaneiro na importação.A mudança exclui da base de cálculo o valor do ICMS-importação e o valor das próprias contribuições,
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POR: DANIELLE MANZOLIBASE LEGAL (LEI QUE INSTITUIU OS “BENEFÍCIOS”:LEI 12.350/2010RESUMO:Da isenção às importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos:A)Produtos e bens:I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;III -
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SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE A MUDANÇA DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO.O SISCOMEX ESTÁ ATUALIZAÇÃO NA DATA DE HOJE PARA ATENDER A NOVA BASE DE CÁLCULO.09/10/2013  0055  SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO                                        PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO                                           TENDO EM VISTA
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Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 3 de outubro, a Resolução no. 78 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) instituindo o Serviço Brasileiro de Informações de Comércio Exterior (Comex - Responde), que atenderá a dúvidas sobre
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