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DOU 16/03/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 14, de 14/03/2011.Resumo: Eleva, para 35%, temporariamente até 31/12/2011, a TEC dos pêssegos conforme disposto na Decisão nº 61/10 do CMC do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 11)]]>
DOU 16/03/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 13, de 14/03/2011.Resumo: Altera a descrição do Ex-tarifário da NCM 8716.40.00, referente à reboques e semi-reboques. Esta Resolução também modifica a Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, referente ao algodão. (Seç.1, pág. 11)]]>

DOU DE 16/03/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 11, de 14/03/2011.Resumo: Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação; e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 4) Legislação: Resolução CAMEX nº 12, de 14/03/2011. Resumo:
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DOU DE 16/03/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 10, de 14/03/2011.Resumo: Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 - GTAR-08, com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa Comum - TEC, em caráter excepcional, para garantir o abastecimento
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DOU DE 16/03/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 9, de 14/03/2011.Resumo: Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Altera a TEC das NCM 2915.32.00, NCM 8545.90.10 e \"desdobra\" a NCM
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DOU DE 14/03/2010Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 10, de 11/03/2011.Resumo: Estabelece critérios para distribuição de cotas de importação referentes à medida de salvaguarda imposta para o produto \"cocos secos, sem casca, mesmo ralados\". (Seç.1, pág. 76)]]>

Abaixo transcrevo mais um artigo meu publicado pela Aduaneiras.Danielle ManzoliQUANDO EMITIR NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, EM SÃO PAULONo Estado de São Paulo, para contribuintes do Estado, é exigida a emissão, além da nota fiscal de entrada de mercadorias importadas, da Nota Fiscal Complementar de Entrada. A exigência constitui obrigação acessória ao contribuinte, cujo não cumprimento da
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Fonte: Sindicato Desp. Aduaneiros - Santos.Por: Domingos de Torres De acordo com o artigo 62, § 3º da CF, o prazo para conversão da MP nº 507, de 05.10.10, em Lei, expirou-se no dia 15 deste mês. Segundo várias notícias que foram veiculadas pela imprensa falada e escrita, a referida MP
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segue mais um artigo meu publicado o site da Aduaneiras.EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO - CÁLCULO DE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO RESULTANTE/REIMPORTAÇÃO]]>
DOU DE 11/03/2011Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRFFB/9ªRF nº 73, de 14/02/2011.Resumo: Tem por objeto a redução do I.I. na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, destinados à industrialização por encomenda. (Seç.1, pág. 18)]]>