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DOU DE 04/08/2010Legislação: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 15, de 03/08/2010.Resumo: Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de frutos com casca de castanha-de-caju (Anacardium occidentale) in natura (Categoria 3, Classe 10) produzidas em Gana. (Seç.1, pág. 3)]]>

DOU 03/08/2010Legislação: Decreto nº 7.248, de 02/08/2010. Decreto nº 7.249, de 02/08/2010. Decreto nº 7.250, de 02/08/2010. Decreto nº 7.251, de 02/08/2010. Resumo: Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (73PAACE18), (70PAACE18), (69PAACE18), (71PAACE18) assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai,
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DOU DE 02/08/2010Legislação: Portaria MF nº 440, de 30/07/2010.Resumo: Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante. Revoga as Portarias MF nºs 39, de 03/02/1995 e 141, de 12/04/1995. (Seç.1, pág. 10)DOU 03/08/2010Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02/08/2010. Resumo: Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário
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DOU DE 30/07/2010Legislação: Portaria MT nº 195, de 29/07/2010. Resumo: Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 89, de 04/04/2008 (DOU-1 de 07/04/2008), que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infra-estrutura no setor de transportes ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. (Seç.1, pág. 142)]]>
DOU DE 30/07/2010Legislação: Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 29/07/2010.Resumo: Ratifica diversos convênios ICMS, inclusive o Convênio ICMS 90/10, que altera o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. (Seç.1, pág. 8)]]>

Relações externas: Acordo será implementado em três fasesPor: Daniel Rittner, de San Juan (Argentina)Fonte: Valor EconômicoOs quatro sócios do Mercosul chegaram ontem a um acordo que vinha sendo adiado desde 2004 e permitirá acabar com uma das principais aberrações para o funcionamento do bloco como uma união aduaneira. Contornando a resistência do Paraguai, assumiram o
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Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados esemiacabados, e pneumáticos fica reduzido em: I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010; II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010; III - vinte por cento até 30
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DOU DE 29/07/2010:Legislação: Resolução CAMEX nº 52, de 28/07/2010. Resumo: Altera, para 2%, conforme quotas descriminadas, por um período de 6 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex) que relaciona, NCM 7208.51.00 e 7210.90.00. (Seç.1, pág. 8)]]>

DOU DE 28/07/2010 - RETIFICAÇÃO DOU 29/07/2010Legislação: Medida Provisória 497/2010Resumo: Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.DOU
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Circular do Sindipeças sobre extinção gradual do Regime Automotivo, com efeito para as DIs registradas a partir de 01/ago.---São Paulo, 28 de julho de 2010.(Circular 604/10)Prezado Associado,O artigo 10 da Medida Provisória n° 497, publicada no DOU de hoje, 28 de julho de 2010, promove a extinção gradual da redução do Imposto de Importação incidente
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