Fonte: SINDICOMISTranscrevemos abaixo, comunicado encaminhado pela INFRAERO aos Gerentes de Cargas das Cias. Aéreas e Agentes de Cargas das Cias Aéreas, do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, referente Recebimento de Cargas com Confirmação de Embarque no TECA Exportação/GRU, a partir de 1º/04/2010.\" Senhores Gerentes de Cargas,Informamos a V. Sas. que, a partir de 1º/04/2010, estaremos
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Fonte: Jornal Valor EconômicoOpinião JurídicaVivenciamos hoje diversas tentativas de unificação do direito, em especial do direito dos contratos, tendo em vista o crescimento constante das operações internacionais. A unificação, ou pelo menos a sua versão light, com a harmonização das regras aplicáveis, garante a previsibilidade e a segurança das relações comerciais.A União Europeia deu o
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DOU 15/03/2010Legislação: Resolução CAMEX nº 16, de 12/03/2010. Resumo: Instaura, nos termos da Medida Provisória nº 482, de 10/02/2010 (DOU 29/2010), o procedimento de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em relação aos Estados Unidos da América, em decorrência
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DOU 12/03/2010Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 7, de 11/03/2010. Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Chile para o Brasil de sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificados no item 2501.00.19 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
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DOU DE 11/03/2010Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 3, de 09/03/2010.Resumo: Altera os artigos 10, 131, 132, 133-A, e 152; e o Anexo \"A\" (Cota tarifária), da Portaria SECEX nº 25/2008 , que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior a saber:- importação de produtos de países não sujeitos a direitos e a
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DOU 10/03/2010:Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 3, de 25/02/2010.Resumo: Torna público que a quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves e veículos utilitários, compreendidos nos códigos da NCM que figuram
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